terça-feira, 5 de maio de 2015

AGU confirma que benefício obtido por entidade alcança apenas servidores filiados


AGU     -     05/05/2015




Somente servidores públicos já filiados à associação que entrou na Justiça para reivindicar um benefício para determinada categoria podem ser beneficiados pelos efeitos de decisão judicial favorável eventualmente obtida. A tese foi comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) no qual a entidade pediu liminar para seus filiados não se sujeitarem ao Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/12.

Após a antecipação de tutela ser concedida para a associação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os efeitos da decisão alcançassem apenas os delegados já membros da entidade no momento do ajuizamento da ação. Os advogados públicos lembraram como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF1 já reconhece a necessidade de associações profissionais apresentarem, no momento em que acionam a Justiça, lista nominal dos filiados e autorização individual expressa de cada um deles para a entidade representá-los no processo.

A exigência, prevista na Lei nº 9.494/97, está fundamentada na diferenciação legal entre as associações, cuja vinculação é facultativa, e sindicatos, estes sim aptos a representarem coletivamente toda uma categoria na Justiça.

O TRF1 acatou os argumentos da AGU, reconhecendo que "as razões do pedido de reconsideração" da União "encontram-se em consonância com o novo entendimento adotado pela Corte Suprema". A decisão também destacou que, como a associação à entidade é facultativa, eventual vitória judicial obtida pela ADPF poderia estimular servidores a "uma corrida para o ingresso nela com o intuito de se tornar beneficiário" dos efeitos da liminar.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0048956-91.2014.4.01.0000/DF - TRF1


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