Agência Senado
- 13/05/2015
O Congresso promulgou na semana passada a Emenda
Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria
compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais
tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC
42/2003), que deu origem à EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo.
José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a
compulsória aos 75 para todos os servidores. A possibilidade é prevista na nova
emenda, mas depende de regulamentação.
O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo
federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos,
exigindo concursos e treinamento de novos profissionais. Caso esse processo
seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos
próximos 50 anos.
“Para a administração, adia-se a contratação de um novo
ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais
tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o
parlamentar.
A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor
legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas
nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias.
— Quem ingressou no serviço público até 2003 tem
integralidade, paridade e praticamente não tem perdas quando se aposenta. A
partir daí começou-se a perder algumas vantagens, então as pessoas já ficam um
pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora provavelmente terá uma perda
muito grande quando se aposentar, então essas pessoas tendem a adiar a
aposentadoria.
No entanto, segundo Guerzoni, a compulsória para todo o
funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a aposentadoria por limite
de idade visa renovar o quadro.
— O risco que se tem [em adiar a compulsória] é o
envelhecimento do serviço público — ponderou.
A mudança para os tribunais superiores foi saudada como
benéfica pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a proposta
implica uma grande economia aos cofres públicos.
Reformas diminuíram distância entre servidores e
trabalhadores em geral
Os critérios para aposentadoria são diferentes para os
trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), e para os servidores públicos incluídos no Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu
a aposentadoria do funcionalismo.
Antes de 1993, os servidores públicos federais não
contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os
militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.
Já a Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu idade mínima
para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança
trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o
mesmo teto de benefícios do regime geral — o que aconteceu em 2013 para
servidores federais.
Em 2003 veio a Emenda Constitucional 41, que endureceu
regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.
A PEC 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni
o único “pacote de bondades” com relação às mudanças na Previdência. O texto,
conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da
Emenda 41.
Uma das principais diferenças na aposentadoria de servidores
públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral,
já obedecia a um teto menor.
A situação mudou com a Lei 12.618/2012, que regulamentou o
regime de previdência complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos
servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os
benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no
serviço público após maio de 2013.
Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de
contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador
no mesmo valor.
Compulsória não existe na iniciativa privada
A aposentadoria compulsória não existe para trabalhador do
setor privado.
— Na iniciativa privada não tem sentido ter isso. Você não
tem nem a estabilidade, que é o caso do servidor, nem a vitaliciedade, que é o
caso na magistratura — diz o consultor Gilberto Guerzoni.
— O servidor precisa de um limite de idade, a fim de que os
quadros se renovem. Na iniciativa privada, a pessoa pode simplesmente ser
demitida — explica.
Senadores tentam acabar com fator previdenciário
O Regime Geral da Previdência Social tem como peça crucial
no cálculo da aposentadoria um instrumento cujo principal objetivo é fazer com
que os trabalhadores da iniciativa privada permaneçam mais tempo na ativa: o
fator previdenciário, criado em 1999.
As variáveis para determinar o fator são a idade do contribuinte
no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de
sobrevida além da aposentadoria. Trabalhadores que se aposentam mais novos e,
portanto, têm maior expectativa de sobrevida, terão um fator previdenciário
reduzido, afetando negativamente o valor da aposentadoria.
O fator é combatido pelas centrais sindicais desde a
criação. Os argumentos contrários são a fórmula complicada, o prejuízo a
trabalhadores que começam a carreira mais cedo e a dificuldade de se obter a
aposentadoria integral do Regime Geral: R$ 4.663,75 atualmente.
Paulo Paim (PT-RS) entende que, uma vez que o governo
federal e o Congresso têm promovido mudanças nos direitos trabalhistas, o
debate da erradicação do fator poderia entrar na pauta.
— É o momento de aproveitarmos o debate dessas duas medidas
provisórias [664/2014 e 665/2014, que alteram as regras da pensão por morte e
do seguro-desemprego] para também enterrar definitivamente esse maldito fator
previdenciário — acredita o senador.
Emendas à MP 664 apresentadas por Paim, em parceria com
Walter Pinheiro (PT-BA), e por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visando à extinção do
mecanismo, foram rejeitadas pelo relator da medida provisória, deputado Carlos
Zarattini (PT-SP).
No entanto, ainda aguarda a chance de ser avaliado no
Plenário da Câmara dos Deputados projeto de Paim (PL 3.299/2008), já aprovado
no Senado, que propõe o fim do fator.