BSPF - 28/09/2016
Acostumados a saírem ilesos pelas constantes reformas do
Governo, dessa vez os servidores públicos irão ser envolvidos no pacote de
mudanças previdenciárias. Talvez não tão drasticamente como os celetistas, mas
passarão por alterações nas regras do regime próprio. É que antes o Governo
normalmente centrava esforços em fazer restrições de direitos para quem era
segurado da Previdência Social, mas agora a pauta está mais abrangente. Já
existem alguns pontos de inovações no regime estatutários e, menos falado,
também na aposentadoria dos militares.
Não há uma ideia clara ou pré-definida do que irá contemplar
a próxima reforma da previdência. Alguns temas vão sendo inseridos no pacote no
decorrer da discussão e da opinião pública. Por isso, é comum que uma
determinado assunto seja cogitado e depois retirado de pauta.
Como os servidores públicos têm previsão do regramento de
suas aposentadorias previstos no art. 40 da Constituição Federal, a reforma
para eles seria via Proposta de Emenda Constitucional (PEC), procedimento
normativo mais complexo e com tramitação mais demorada. De acordo com a
Constituição, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurada aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos
de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, além de ter
60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens que desejem se
aposentar integral. As mulheres precisariam ter 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição para os homens.
Dentro da reforma que está sendo amadurecida e discutida,
existem alguns pontos que são muito fortes e certamente passará, como a elevação
do requisito etário e a isonomia deste entre homens e mulheres. E para isso
precisaria mexer na Constituição Federal.
De maneira sucinta, destaca os principais pontos de possível
reforma para a aposentadoria dos estatuários:
Regime único de previdência, com a unificação do sistema das
aposentadorias do INSS e dos servidores públicos, criando regime de previdência
para servidores, celetistas e militares;
Unificação das regras para aposentadorias dos celetistas e
também servidores públicos;
Elevação da contribuição previdenciária dos servidores
públicos de 11% para 13% ou 14%;
Isonomia da idade mínima entre homens e mulheres, usando o
parâmetro de 65 anos como requisito etário para ambos;
Elevação da contribuição previdenciária da Administração
Pública de 22% para 28%;
Criação do pedágio para quem tem idade superior a 50 anos de
idade, completados até a entrada em vigor da reforma da previdência, com o fim
de atingir o limite de 65 anos de idade;
Alteração na metodologia de cálculo da aposentadoria, onde
exigiria ter algo em torno de 50 anos de trabalho para poder ter aposentadoria
integral. A fórmula de cálculo que o Governo estuda seria composto de 50% da
média aritmética das contribuições somado com 1% de cada ano efetivamente
trabalhado. Por exemplo, a pessoa tem 65 anos de idade e 35 anos de
contribuição. Se a média financeira resultar em R$ 10.000,00, o cálculo teria o
coeficiente de 85% (50% do percentual pré-fixado + 35% correspondente aos 35
anos trabalhados), o que reduziria a aposentadoria para R$ 8.500,00;
Para quem não completou a idade de 50 anos de idade, até a
entrada em vigor da reforma da previdência, teria que se submeter ao novo
requisito etário de 65 anos de idade; e
Proibição ou restrição à acumulação de aposentadoria com pensão
por morte entre regimes ou regimes previdenciários diversos.
Por enquanto não há nada definido, até porque pontos da
reforma serão debatidos entre as centrais sindicais e no próprio Congresso
Nacional, mas até o presente momento o Governo já se manifestou que teria
interesse em reformular os assuntos acima mencionados. Até a próxima.
Fonte: Blog Espaço da previdência