BSPF - 28/09/2016
Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista
legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na
última sexta-feira, 23 de setembro, uma ex-servidora pública pela prática dos
crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações realizadas por meio de
inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de
Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do
Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da
ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa
e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.
Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho
Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então
analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de
Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o
propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e
municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações
enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa
Mendes.
Os documentos reunidos durante a fase preliminar da
investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu
entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora
foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse
possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo
em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do
governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo
de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.
Declaração falsa - Na denúncia – a ser analisada pela
Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que, para continuar
mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos,
Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas
ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela
declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou
privadas, uma atitude que configura falsidade ideológica. Já o peculato se
caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao
pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o
procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se
estendeu por mais de duas décadas.
Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da
autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja
condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de
peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação
à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF
aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi
pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de
improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da
República no Distrito Federal