BSPF - 27/09/2016
Unacon Sindical entrou com pedido de emenda aditiva ao PL
5.864/2016, com o objetivo de alterar
para maior a remuneração e estabelecer novas regras de incorporação de
gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões
Os auditores e técnicos do Tesouro e da CGU querem, além da
revisão da tabela, que os efeitos financeiros da mudança comecem já em 1º de
janeiro de 2017.
Na justificativa, a entidade explica que “os Projetos de Lei
nº 5.864/2016, da carreira da Receita Federal, e de nº 5.865/2016, da carreira
da Polícia Federal e outras apresentam um deslocamento salarial dessas
carreiras, fruto da implantação de um bônus de eficiência e produtividade para
a primeira e uma compensação implícita do valor desse bônus nos subsídios da segunda,
com efeitos financeiros previstos para 1º de janeiro de 2017. Ressalte-se que
as carreiras jurídicas já haviam sido contempladas pela lei nº 13.327, de 29 de
julho de 2016, com o recebimento de honorários advocatícios, sucumbência, que
significam um avanço da mesma ordem em seus vencimento.”
Fonte: Blog do Servidor