BSPF - 30/09/2016
Procedimento para dar comprovação de vida e continuar a
receber o benefício ficará restrito à agência bancária onde possuem conta
A partir de agora, o ato de recadastramento anual dos
servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos
que recebem vencimentos ou benefícios pelo Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos (Siape) deixará de ocorrer em qualquer das agências da
Caixa, BRB e Banco do Brasil, como era a regra até então.
Por exigência constante no edital de credenciamento de
instituições bancárias para crédito da folha de pagamento do Executivo Federal
(consolidada a partir de janeiro deste ano), o público-alvo do recadastramento
somente poderá realizar o procedimento de comprovação de vida em qualquer
agência da instituição bancária onde receba o provento ou benefício. Isso, caso seja agência do Banco do Brasil,
da Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi
ou Bancoob, as novas instituições credenciadas.
O modelo do recadastramento permanece o mesmo. O servidor
aposentado, o pensionista e o anistiado político devem comparecer pessoalmente
ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação
com foto e CPF (RG, carteira de habilitação).
Assim, quem faz aniversário em outubro, por exemplo, terá, o
próprio mês de outubro e ainda, os meses de novembro e dezembro para fazer o
recadastramento. Já os que fazem aniversário em novembro, terão novembro,
dezembro e janeiro para concluir esse compromisso.
O objetivo dessa atualização é verificar a legitimidade do
pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, por meio da
comprovação de vida dos beneficiários. Serve, ainda, para confirmar dados
pessoais como endereço e telefone.
Caso não possa comparecer a umas das agências do banco onde
receba o provento e benefício, no período definido para o recadastramento, deve
entrar em contato com a unidade de recursos humanos ao qual está vinculado para
receber orientações de como realizar a prova de vida.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão