BSPF - 21/10/2016
A União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e
Controle (Unacon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5602) no
Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 13.328/2016
que, segundo a entidade, possibilitou o exercício de atribuições dos auditores
federais de finanças e controle por servidores do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (PGPE) no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde (Denasus).
Para a Unacon, a norma questionada, ao incluir dispositivo
na Lei 9.625/1998, institucionalizou “grave desvio de função”, pois reconheceu
que os servidores lotados no Denasus, integrantes do PGPE – não estruturados em
carreira e sem atribuições definidas por lei – desempenhavam as mesmas
atividades dos auditores de finanças e controle. “O dispositivo impugnado, ao
institucionalizar desvio de função, acabou por violar o artigo 37, caput,
incisos I e II da Constituição Federal”, argumenta.
A entidade sustenta que os servidores do PGPE não poderiam
exercer tais funções, pois não foram aprovados em concurso público para o
exercício de cargo de auditor federal de finanças e controle. “A norma
impugnada, também, não se coaduna com os princípios balizadores da
administração pública da legalidade, da moralidade e da eficiência, nem com as
exigências de que a Constituição Federal prevê para o ingresso em cargo
público, mediante concurso público”, afirma.
Ainda conforme a ação, ao prever que servidores ocupantes de
cargos distintos exerçam as mesmas atribuições, mas sejam remunerados de forma
discrepante, a lei desconsidera as regras constitucionais norteadoras da
“fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório” dos servidores públicos, constantes no artigo 39, parágrafo 1º,
incisos I a III, da Constituição Federal.
Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia
da norma questiona e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O
processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF