quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Os reflexos da Lei 12.618 no novo regime previdenciário da União


Consultor Jurídico     -     03/11/2016




Desde a edição da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que instituiu a criação de entidades fechadas responsáveis pela administração e execução dos planos de benefícios previdenciários[1], muito se discute sobre a obrigatoriedade de servidores públicos serem submetidos ao novo regime da União, intitulado Funpresp.

A dúvida paira, sobretudo, nos casos em que servidores públicos originários de outras esferas administrativas, isto é, servidores estaduais, municipais, distritais, ou, ainda, militares que ingressem, por novos concursos públicos, após o início da vigência da Lei 12.618/12, em cargos federais.

A Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, estabelece em seu texto que os benefícios previdenciários previstos no antigo regime, Lei 10.887, de julho de 2004, só poderão ser optados por aqueles servidores que ingressaram no serviço público até a vigência da...



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