Consultor Jurídico
- 03/11/2016
Desde a edição da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que
instituiu a criação de entidades fechadas responsáveis pela administração e
execução dos planos de benefícios previdenciários[1], muito se discute sobre a
obrigatoriedade de servidores públicos serem submetidos ao novo regime da União,
intitulado Funpresp.
A dúvida paira, sobretudo, nos casos em que servidores
públicos originários de outras esferas administrativas, isto é, servidores
estaduais, municipais, distritais, ou, ainda, militares que ingressem, por
novos concursos públicos, após o início da vigência da Lei 12.618/12, em cargos
federais.
A Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, estabelece em seu
texto que os benefícios previdenciários previstos no antigo regime, Lei 10.887,
de julho de 2004, só poderão ser optados por aqueles servidores que ingressaram
no serviço público até a vigência da...
Leia a integra em Os reflexos da Lei 12.618 no novo regime previdenciário da União