Correio Braziliense
- 09/05/2017
O acesso à Justiça por meio de ações coletivas para
servidores está ameaçado. É o que argumentam representantes de categorias do
funcionalismo. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã
julgamento sobre o Recurso Extraordinário nº 612.043, que, se negado pela
maioria dos ministros, pode limitar os efeitos desses tipos de processos
conjuntos por associações de classe. A ação que originou o recurso em debate
foi uma demanda judicial impetrada pela Associação dos Servidores da Justiça
Federal do Paraná (Asserjuspar), que entrou contra a União para pedir reembolso
de um desconto no Imposto de Renda.
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou a ação, teve o entendimento de que
apenas servidores já associados antes da abertura do pleito poderiam ser
reembolsados pela diferença cobrada indevidamente. A reclamação de associações
é de que decisões de outros tribunais já tiveram o entendimento de abranger
tanto associados antigos quanto os que se associaram ao longo do processo. A
preocupação dos servidores é ainda maior porque o ministro Marco Aurélio,
relator da matéria, não apenas manteve o entendimento do TRF-4, de não ampliar
o pagamento a servidores que atingiram o status de associado no decorrer do
processo, como também entende que deve haver uma imposição de limitação
territorial às decisões proferidas.
Na prática, essa limitação territorial implicaria que a
decisão judicial impetrada por uma associação de classe abrangeria apenas os
filiados domiciliados na jurisdição do órgão onde a ação foi impetrada. Isso
significaria, na prática, por exemplo, que uma ação coletiva ajuizada no
Distrito Federal por uma associação, ainda que nacional, mas com sede no DF, só
abrangeria os associados domiciliados na capital federal. Como o recurso em
debate é um tema de conhecimento de repercussão geral, será julgado em
plenário, e, se o texto do relator for acatado pela maioria dos ministros, a
decisão passa a ser uma jurisprudência, devendo, então, ser aplicada a todos os
processos que tratem de matéria semelhante em todas as instâncias da Justiça.
Risco
A previsibilidade de restrição geográfica para a abertura de
ações coletivas por associações é temerária, avalia o presidente do Fórum
Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.
"Inviabilizaria o acesso à Justiça para muitos. Associações poderiam
deixar de criar uma representatividade estadual em todo o país", analisou.
A sobrecarga ao Judiciário também é uma hipótese. Se for impedido que uma ação
coletiva se estenda a beneficiários que se associaram posteriormente a um
processo ajuizado na Justiça, vários outros seriam criados, o que tenderia a
provocar um aumento da judicialização.
"Isso é uma
tentativa da União em criar embaraços para a utilização das ações coletivas
pelas associações. O correto seria que, se houvesse de fato uma mudança, que
fosse feito com modelação, valendo da decisão do STF para frente, sem penalizar
ações que ainda estão em tramitação", disse o presidente da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kléber
Cabral. ""O consumidor precisa analisar tudo antes de deixar o plano.
Ele deve pedir orientação para órgãos de defesa do consumidor, porque pode ter
prejuízo com o cancelamento" Maria Inês Dolci Coordenadora institucional
da Proteste
(Rodolfo Costa)