G1 - 02/06/2019
Mudanças foram estabelecidas em decreto presidencial publicado
em março; órgãos públicos terão que provar que precisam de novas contratações.
Entraram em vigor neste final de semana as novas regras para
concursos públicos, que estabelecem critérios mais rígidos para vagas no Poder
Executivo Federal. As determinações são de decreto presidencial publicado em
março no Diário Oficial da União, que estabelece "maior rigor na
autorização de concurso público e na autorização de nomeação de
aprovados".
Veja alguns pontos da nova regra:
os órgãos públicos deverão atender critérios mais
específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;
o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos,
salvo se houver previsão no edital;
antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão
provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como
remanejamento de pessoal.
"Os entes públicos interessados vão precisar dar mais
elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que
não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível
na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada", afirmou
o governo no decreto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos
ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, "dentro de
certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades". Essa
medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as
vagas e cargos dentro de sua estrutura.
"Ministros de Estado e titulares de entidades ficam
menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização
administrativa", explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas
vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos,
funções e gratificações. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195
milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em
2019, R$ 326 bilhões).
Prazo do concurso
Pelas regras anteriores, os concursos públicos valiam pelo
prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá
mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Os órgãos públicos também podiam nomear os candidatos previstos
no edital e, se o Ministério da Economia autorizasse, 50% além do ofertado no
edital. As novas regras estabelecem que esse percentual será diminuído para 25%
além do ofertado no edital.
Critérios para novos concursos
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e
autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas.
Entre esses pontos, estão:
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das
atividades do cargo;
a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela
força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho
das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada
cargo público;
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com
movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de
aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
demonstração de que os serviços que justificam a realização
do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Comprovação de medidas de 'eficiência de gestão'
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão conta
de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava,
principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e
autarquias com base no quantitativo de cargos vagos.
O novo sistema buscará aprofundar essa análise.
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar
que já adotaram algumas medidas de "eficiência de gestão", como
digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos
(remanejamento) - para que haja uma "melhor alocação dos quadros já
instituídos".
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto
presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de
novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da
Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a
"atividades finalísticas", que são as atividades típicas de cada
órgão.
Concursos restritos nos últimos anos
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já
vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas
públicas - que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$
120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a meta é de um rombo de até R$
139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo anunciou recentemente um
bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal - que pode
afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado
ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a
realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a
proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia
Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de
Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan); e professores para universidades.