terça-feira, 26 de outubro de 2021

Administração deve demitir servidor ímprobo mesmo sem condenação judicial

 

BSPF     -     26/10/2021


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. 

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. 

Confira o texto da súmula: 

"Súmula 651 — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública." 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico


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