BSPF - 10/11/2021
Deputados podem votar ainda MP que prorroga vigência de
medidas excepcionais durante a pandemia
Nesta quarta-feira (10), em sessão marcada para as 9 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. Agora são 17 os ministérios da estrutura federal.
A matéria conta com um substitutivo preliminar do deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
Vacinas
Regras excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 estão na Medida Provisória 1059/21, que garante a continuidade dessas regras criadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano.
O texto da lei previa a vigência até o último dia 31. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Entre as normas destacam-se a dispensa de licitação e a autorização para que estados e municípios comprem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.
Simples Nacional
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado Federal, que muda algumas regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).
De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), para esses caminhoneiros o limite de enquadramento como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
O MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto. Além disso, o microempresário deverá contribuir com 5% sobre um salário mínimo para poder se aposentar por idade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias