Abono de permanência
Jornal de Brasília - 17/04/2009
O Unafisco Sindical teve acesso a um comunicado da Coordenação de Administração de Pessoas (Coape) enviado a diversos setores da Receita Federal, no qual informa que o Ministério do Planejamento vai reprocessar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) dos servidores que recebem o abono de permanência.
O reprocessamento é necessário porque na primeira versão foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos de auditores fiscais beneficiários de ação judicial cujo objeto é a devolução do Imposto de Renda incidente sobre o abono de permanência.
A demanda para o reprocessamento da Dirf já está no Serpro.
O rendimento referente ao abono de permanência foi lançado na Dirf como Rendimento Tributável quando, na verdade, deveria ter sido lançado como Rendimento com Exigibilidade Suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Siqueira
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