Transferência é negada
Jornal de Brasília - 14/04/2009
A atuação da Procuradoria Federal Especializada em Pelotas (RS) impediu a remoção de servidora que tentou se transferir, alegando que seu esposo reside em outra cidade. A procuradoria obteve sentença favorável à autarquia, em ação na 1ª Vara da Justiça Federal daquela cidade. O processo foi impetrado pela servidora, ao tentar reverter decisão administrativa que negou sua transferência para acompanhar a mudança do marido, servidor militar, da cidade de Resende (RJ) para a capital do Rio de Janeiro. Como ela tomou posse no cargo de técnica do seguro social em junho de 2008, na cidade de Camaquã (RS), ao mesmo tempo em que seu marido manteve domicílio em Resende, ficou provado pela PFE que a servidora já sabia antecipadamente que não teria direito à transferência. Dessa forma, não poderia incidir as normas do Regime Jurídico dos Servidores Federais (Lei 8.112/90), que autorizam a remoção para acompanhar cônjuge. A liminar inicialmente concedida foi cassada.