Concursos & Empregos - Andréa Machado
O Dia - 13/05/2009
Está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de obrigar órgãos que realizam concursos públicos a convocar todos os classificados dentro do número de vagas estabelecido no edital. Relator do recurso extraordinário, o ministro Menezes Direito já reconheceu que o caso tem repercussão geral, “na medida em que se discute a limitação do poder da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame”. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), já existem decisões a favor dos candidatos.Se aprovada no STF, a medida pode servir de alento aos aprovados no concurso realizado pela Petrobras no ano passado (2008-2), com validade até 28 de junho. Faltando pouco mais de 40 dias para o encerramento do prazo, cerca de 700 aprovados dentro do número de vagas ainda aguardam chamada.Por e-mail, a estatal disse que “as convocações de aprovados nos processos seletivos se dão segundo as necessidades administrativas e operacionais da companhia, observado o prazo de validade de cada concurso e de acordo com a legislação vigente”.