Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 04/06/2009
Está na pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) apreciação de requerimento do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis) que pede a extensão do direito concedido a um servidor da Corte no que se refere à alteração dos critérios de cálculo da extinta Gratificação de Atividade Legislativa (GAL). O presidente do sindicato, Magno Mello, sustentou que o argumento da prescrição que vem sendo utilizado pelas secretarias do TCU para indeferir os pedidos apresentados pelos servidores é improcedente. "Estamos tratando de um direito material. Esse direito nunca prescreve e sim o direito de requerê-lo. Ou seja, o direito à GAL foi extinto em 2001 com a implementação de novo plano de carreira, porém o direito de requerer esse direito continuou existindo por força do processo administrativo que ainda não havia sido julgado", esclareceu. O ministros Marco Antonio Villaça, relator do processo originário, assentiu que, "em uma primeira leitura", pode ter mesmo ocorrido a interrupção do prazo prescricional, tese defendida pela entidade sindical. O próprio Villaça, no processo original, determinou a extensão do direito aos que se encontravam na mesma situação.