Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 04/06/2009
O Departamento de Assuntos Militares e Pessoal Estatutário da Procuradoria-Geral da União sensibilizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a necessidade de uniformizar jurisprudência relativa à contribuição previdenciária sobre o terço de férias de servidores públicos. A Corte admitiu quatro incidentes de uniformização propostos pela União e reconheceu a necessidade de alinhar os entendimentos sobre o assunto. As petições foram apresentadas contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), segundo a qual, o adicional de férias não sofreria incidência da contribuição previdenciária. Nos recursos, a PGU demonstrou que ao afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, contrariou jurisprudência dominante do STJ.