Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 10/09/2009 |
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus-DF) garantiu na Justiça os direitos de umaservidora adotante para ter o benefício da licença-maternidade de 180 dias. A beneficiada foi uma técnica judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau, mãe adotante de uma criança que nasceu no dia 14 de março de 2009 e que foi adotada, via Defensoria Pública, em 24 de março. A diretora do Núcleo de Recursos Humanos do tribunal onde a servidora trabalha negou a solicitação daservidora de prorrogar a licença-maternidade de 120 dias para 180, como ocorre no caso de mães biológicas. Mas ela, inconformada, recorreu ao sindicato. Em seu despacho, a juíza federal substituta da 15ª Vara, Emília Maria Velano, prorrogou o prazo da licença para 180 dias ao entender que não há razão para diferença na licença-gestante e licença-adotante.