Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 11/09/2009 |
É possível ao servidor público em gozo de licença legalmente prevista e deferida ser enquadrado em novo cargo decorrente da transformação do cargo anterior ao retornar às suas atividades no final da licença. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A União recorreu para impedir que uma médica veterinária que estava de licença incentivada com duração de três anos decorrentes do Programa de Desligamento Voluntário no âmbito do Poder Executivo fosse reenquadrada como fiscal federal agropecuário, carreira criada pela Medida Provisória 2.229/2001. Como a servidora estava de licença no momento da transformação dos cargos, a União entendeu que o direito não era extensivo, pois ela não estaria desempenhando as efetivas funções do cargo (controle, inspeção, fiscalização e defesa agropecuária do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura), pré-requisitos para legitimar a mudança do antigo cargo para o de fiscal federal agropecuário. Vínculo mantido Para a ministra Laurita Vaz (foto), relatora do processo, o afastamento temporário da servidoranão implica o rompimento do vínculo formal com o cargo efetivo do qual era titular. "Ora, a licença incentivada, além de possuir expressa previsão legal, constitui-se afastamento temporário e não implica o rompimento do vínculo existente com o cargo efetivo de médico veterinário, o qual foi mantido incólume. Portanto a interpretação a ser dada à medida provisória deve abarcar também aqueles ocupantes do cargo efetivo que se encontravam em licença temporária legalmente prevista, tornando desnecessária a discussão acerca da configuração de efetivo exercício", finalizou. |
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Siqueira
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