Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 22/09/2009
Desde junho de 2008 estava em vigor a Portaria 1.143, editada pela Receita Federal do Brasil, para regular a liberação dos sindicalistas, que deveriam atender a um requisito estabelecido na própria norma: apresentar a programação das atividades de um determinado mês. Não havia margem para discricionariedade. Uma vez apresentada a programação, o sindicalista era liberado. Portarias mensais eram editadas formalizando a dispensa do ponto do mês anterior. No entanto, sem nenhuma explicação, desde junho deste ano, tais portarias deixaram de ser editadas e foi publicada, ao final de agosto, a Portaria 1.955, suspendendo a vigência da Portaria 1.143 e revogando o dispositivo existente na mesma que isentava os dirigentes nacionais de limites de liberação de pontos. Para completar, circula a informação de que cogita-se a possibilidade de obrigar os dirigentes nacionais a voltarem às unidades da Receita Federal para compensar os três meses em que as portarias de liberação não foram publicadas.