Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 29/09/2009 |
Servidores públicos de sete carreiras não podem tirar os olhos da Câmara dos Deputados, onde tramita o Projeto de Lei 4455/08, de autoria do Poder Executivo, que faz alterações na estrutura funcional ou de vencimentos. Entre as mudanças estão a redistribuição de funcionários do Ministério da Saúde para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A transferência atinge osservidores do ministério que até o dia 10 de junho de 2008 se encontravam alocados no Centro de Referência Professor Hélio Fraga. O projeto trata, também, dos critérios de promoção de assistente e oficial de chancelaria, carreiras do Ministério das Relações Exteriores. Segundo o texto, o servidor que permanecer por mais de 15 anos na mesma classe funcional terá direito a uma promoção, desde que em pelo menos dois terços do tempo tenha obtido qualificações positivas. Fiscais agropecuários A proposta também estabelece outra modificação na estrutura de vencimentos dos fiscais federais agropecuários. O objetivo é adequar os quadros de vencimentos da Lei 10.883/04, que regulamenta a carreira, aos aumentos concedidos pela Lei 11.907/09, oriunda da Medida Provisória 441/08. Segundo o governo, a mudança é apenas uma correção nas tabelas da lei, não implicando gastos adicionais, uma vez que eles foram previstos na MP 441. A mesma situação ocorre com os médicos peritos do INSS e os professores universitários, que foram beneficiados pela MP 441. As tabelas com os novos vencimentos das duas carreiras estão na íntegra do PL 4455. Só nas comissões O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. O texto permite, ainda, que servidores ou empregados solicitados para trabalhar na Advocacia-Geral da União (AGU) possam receber uma gratificação de representação de gabinete ou temporária, até 31 de dezembro deste ano. Manutenção dos vencimentos Não é só. A proposta enviada pelo Executivo ainda autoriza os antigos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, transferidos em 2007 para a Receita Federal, a manter os vencimentos e vantagens da carreira do seguro social durante cinco anos, caso eles sejam mais vantajosos do que os vencimentos da carreira fiscal. A manutenção dos benefícios anteriores será permitida por apenas cinco anos, a contar da vigência da Lei 11.457/07. Essa lei fundiu as carreiras de fiscal tributário e previdenciário, dando origem à chamada Super-Receita. Não há, ainda, previsão de votação da matéria pelas comissões. |
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Siqueira
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