Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 02/10/2009 |
Boa notícia para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) que reivindicam o pagamento de parcelas atrasadas da extinta GAL. Foi inserido nos autos do processo despacho subscrito pelo secretário-geral de Administração da Corte que serve de grande alento aos detentores do direito. A manifestação atende despacho do relator, ministro Aroldo Cedraz, que solicitou à Secretaria-Geral esclarecimentos sobre um informativo, emitido pela antiga Secretaria de Recursos Humanos (hoje Secretaria de Gestão de Pessoas). Neste documento, os servidoressão advertidos para a desnecessidade de autuarem requerimentos versando sobre matéria já submetida ao exame da Corte de Contas. O comunicado referido pelo relator alega que a administração do tribunal "tem utilizado o procedimento de estender aos demais servidores, de ofício, o efeito financeiro da decisão proferida, levando-se em consideração a data do pedido doservidor que encabeça o referido processo, como data limite para a contagem do prazo prescricional". Demanda seria procedente Segundo afirma a Secretaria-Geral na resposta ao despacho do ministro Cedraz, "é razoável admitir que os interessados nos autos (do processo da GAL) tenham pressuposto que a administração poderia estender-lhes, de ofício, os efeitos financeiros decorrentes do Acórdão 1.522 – TCU – Plenário". Ainda de acordo com a informação, também se revela verossímil a hipótese de os servidores terem concluído "que a data do pedido do servidor que encabeça o processo que originou o Acórdão referenciado serviria como limite para a contagem do prazo prescricional". Para o presidente do Sindilegis, Magno Mello (foto), as declarações do secretário-geral demonstram que a demanda dos servidores é procedente. "A manifestação reforça nossas esperanças no sentido de que a justiça será feita e o princípio da isonomia terminará respeitado pelo Tribunal", confia Magno. |
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Siqueira
Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra