Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 12/01/2010
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento favorável no Mandado de Injunção 1616, que garantiu, para fins de aposentadoria, a contagem especial de tempo para auditores fiscais filiados que trabalham ou trabalharam em condições de periculosidade e insalubridade. A medida favorece quem está em atividade, mas pode beneficiar aposentados. Para fazer jus ao direito, o filiado deve pedir administrativamente a averbação do tempo de serviço nessa situação para contagem especial: contagem do tempo com acréscimo de 40%. No final do ano passado, o MI transitou em julgado favoravelmente ao sindicato, não cabendo mais recursos. O ministro Celso de Melo, relator da matéria no STF, acolheu integralmente a argumentação produzida pelo Sindicato e pelo constitucionalista Pedro Lenza.