O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Gestão, modernizou procedimentos no âmbito da Administração Pública Federal, para aperfeiçoar o controle sobre a contratação de não servidores de carreira para cargos de níveis 1 a 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), prevista no Decreto 5.497/05. Além de disciplinar os atos de nomeação, os critérios desafogarão as áreas de apoio dos ministérios que poderão tratar dos processos de ocupação de cargo em comissão com menos burocracia e papel.
A medida está detalhada na Instrução Normativa nº 2. As normas contidas na IN destacam dois aspectos: toda a contratação de não servidor de carreira para DAS de 1 a 4 dependerá de consulta prévia dos órgãos ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) e os procedimentos deverão ser feitos em meio eletrônico. Pelas regras, a consulta prévia deverá ocorrer mediante preenchimento e envio por meio eletrônico de formulário no endereço www.siorg.gov.br A consulta só poderá ser feita por servidor cadastrado junto à Secretaria de Gestão e designado pela autoridade do órgão setorial ou seccional do Siorg.