segunda-feira, 29 de março de 2010

APTIDÃO PSICOLÓGICA E DE CAPACIDADE


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 29/03/2010

E a Portaria 452 normatiza a autorização do porte de armas para os auditores-fiscais, que deverá constar na cédula de identidade, garantindo o porte de arma particular e institucional, dentro e fora do trabalho. A portaria reforça o que determina a legislação sobre o tema e define que, para solicitar o porte, o Auditor deverá apresentar a documentação de aptidão psicológica e de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo. Para o sindicato, apesar dos avanços, há pontos que não podem ser comemorados. Para o Sindifisco Nacional, o porte de arma para os auditores-fiscais é incondicional. Já a Portaria 453
dispõe sobre a emissão de portaria de autorização do porte de arma pelo coordenador-geral de Gestão de Pessoas. Os auditores deverão requerer à Coordenação. O requerimento deve ser acompanhado do laudo do exame psicotécnico e do teste de aptidão conforme determina a legislação.

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