Sítio do Servidor Público
Brasília - 09/03/2010
O Ministério do Planejamento irá proceder ao pagamento da URP – Unidade Referência de Preços apenas aos servidores beneficiários de decisões judiciais na Universidade de Brasília, conforme determinação da área jurídica do governo federal.
Ao contrário do que vem sendo apresentado, a URP não é uma gratificação concedida aos servidores da UnB há mais de 20 anos, mas um índice econômico criado em 1987, para reajuste de preços e salários. Sua aplicação, num período em que a inflação chegava a 80% ao mês e preços congelados, levou a vários questionamentos judiciais.
Desde 1989, o índice que era devido apenas aos servidores que, naquela ocasião, entraram com reclamação trabalhista requerendo o pagamento de uma diferença de 26,05%, foi estendida administrativamente em 1991, a todos os servidores e vinha sendo paga como se fosse uma gratificação, inclusive para servidores que prestaram concurso recentemente.
O lançamento dos valores, de responsabilidade da própria UnB, era feito no SIAPE – Sistema de Pagamentos do Pessoal Civil do Poder Executivo federal, em uma rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de decisões judiciais.
Questionada pelo Ministério da Educação na época, a UnB esclareceu que os valores se referiam à incorporação do índice econômico da URP e havia sido estendido administrativamente pela reitoria a todos os servidores da Fundação Universidade de Brasília.
O MEC determinou a anulação do ato e a devolução dos valores aos cofres públicos sob a justificativa de que as decisões diziam respeito ao grupo de servidores que estavam sob o amparo da medida e não poderiam beneficiar terceiros, alheios à demanda.
Ainda assim, o pagamento continuou a ser feito já que a UnB e entidades representativas de servidores impetraram mandados de segurança para continuar com o benefício indevido a todos os servidores.
Posteriormente, o Tribunal de Contas da União considerou ilegal a incorporação do índice de 26,05% em período posterior à decisão trabalhista. No entendimento do tribunal, o pagamento deveria ter se limitado à data-base seguinte, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Os sindicatos impetraram em 2005 no Supremo Tribunal Federal, ações contra a determinação do TCU, a fim de evitar a suspensão do pagamento da parcela de 26,05% referente à URP de 1989 e a conseqüente reposição dos valores recebidos indevidamente. Nos dois mandados de segurança impetrados houve a concessão de liminar.
Diante disso, a FUB vem lançando o índice para todos os servidores, não importando se estão cobertos ou não pelas liminares.
Em vista da complexidade do tema, que suscitou dúvidas sobre o alcance das decisões judiciais, seus limites e de que forma deveria ser aplicado o índice econômico, a posição final da área jurídica do governo federal foi encaminhada à UnB para regularizar os pagamentos referentes à URP até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de março, cujo efeito financeiro se dará em abril de 2010. Ou seja, os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF. Não há amparo judicial para a extensão aos técnico-administrativos.
Mais uma vez o Ministério do Planejamento reafirma que NÃO SE TRATA DE UMA GRATIFICAÇÃO, mas um índice econômico reivindicado por um grupo de servidores em 1989 que se sentiu lesado por perdas salariais decorrentes de plano econômico. Serão cumpridas todas as decisões judiciais que amparam o grupo de servidores que impetraram as ações judiciais em 1989.