segunda-feira, 29 de março de 2010

PORTARIA NORMATIZA CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DA CARREIRA AUDITORIA


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 29/03/2010


Esforço da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco junto à administração da Receita Federal do Brasil rendeu a publicação de três portarias que normatizam a confecção das carteiras funcionais dos integrantes da Carreira Auditoria. As normas atendem grande parte das reivindicações dos auditores-fiscais, em especial, a confecção da carteira de identificação única (com ou sem porte de arma) e a carteira de identificação para os aposentados. A Portaria 451, por exemplo, trata do conjunto de identificação funcional debatido entre a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e representantes da DEN. O conjunto tem cédula de identidade, distintivo e porta documentos. Segundo a portaria, os auditores terão dois modelos de carteiras: um para identificação funcional dos ativos (com ou sem porte) e outro para identificação dos aposentados. Outra demanda acatada foi a diferenciação das carteiras dos cargos da carreira de auditoria por cor. A carteira dos auditores será na cor vermelha e a dos outros servidores será azul.

LIVRE ACESSO A ESTABELECIMENTOS
As novas carteiras garantem aos auditores o livre acesso a estabelecimentos públicos e privados. Além disso, mantêm a prerrogativa exclusiva de convocar força pública para o exercício da função. A manutenção da estrela da Aduana no brasão metálico de identificação representa uma vitória para os auditores aduaneiros, já que houve a ameaça de sua substituição pelo brasão metálico com o logotipo da RFB. A Portaria 451 atende a antiga reivindicação dos filiados aposentados: a carteira de identificação. Para solicitar a identificação funcional, os auditores devem preencher a Ficha de Identificação e Acompanhamento e juntar duas fotos 3 x 4, com paletó e gravata para os homens. Os aposentados devem se dirigir à área de gestão de pessoas da unidade mais próxima da sua casa para preencher a FIA.


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