segunda-feira, 22 de março de 2010

TÍTULO Tex SINDJUS DIZ QUE STM NÃO PODE EXIGIR TRAJES AOS SERVIDORES


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 22/03/2010


O coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo e o diretor Berilo Leão encaminharam requerimento ao Superior Tribunal Militar (STM). O documento fala sobre a exigência do uso de traje adequados para os servidores do sexo masculino (calça, paletó ou blazer, camisa social, mangas compridas ou curtas e gravata) e do sexo feminino (vestido, saia e blusa ou calça e blusa), feita pelo Tribunal. De acordo com o Ato n° 6 expedido pelo STM, em 2 de março, os servidores devem utilizar trajes adequados durante o exercício de suas atividades no edifício-sede. Para o Sindjus "a exigência é um absurdo já que o STM não forneceu o traje aos servidores e também não os ressarciu". Segundo o sindicato, “a administração do STM deve se abster de exigir dos servidores do seu quadro de pessoal o uso obrigatório de vestuário. Caso contrário se responsabilize pelo fornecimento da vestimenta ou indenize os servidores". O que o STM tem a dizer a respeito?

Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra