Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 08/04/2010 O presidente da Câmara, Michel Temer, vai rediscutir com os líderes partidários o pedido de urgência ao Projeto de Lei 265/07, do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que criminaliza integrantes do Ministério Público. A Constituição (art. 127) define o MP como instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Já os dos estados e do DF são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Estão subordinados a apenas um chefe em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. |
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Siqueira
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