Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 24/05/2010
Prestes a completar quatro meses de gaveta do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos não tem data para reencontrar a luz do dia. É que o ministro Dias Toffoli (foto), autor do último pedido de vista, continua analisando o caso.
A manifestação de Dias Toffoli no plenário suspendeu pela segunda vez o julgamento. A Suprema Corte está dividida: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto que a ministra Cármen Lúcia votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas e também se posicionou contrário. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes.
A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. O STF entrou no assunto depois que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde; a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme decisão do TCU, têm de abrir concorrências públicas.
Se, por maioria, o Supremo decidir que o TCU tem razão, 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de optar por outro plano.
A manifestação de Dias Toffoli no plenário suspendeu pela segunda vez o julgamento. A Suprema Corte está dividida: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto que a ministra Cármen Lúcia votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas e também se posicionou contrário. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes.
A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. O STF entrou no assunto depois que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde; a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme decisão do TCU, têm de abrir concorrências públicas.
Se, por maioria, o Supremo decidir que o TCU tem razão, 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de optar por outro plano.