Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 19/05/2010
A determinação é do Ministério do Planejamento e está publicada em portaria específica na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, que ressalva:
"§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso,
e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria."
e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria."