Notícias AGU - 24/11/2010
A entidade queria que os valores fossem equiparados aos estabelecidos para a gratificação dos servidores da área de regulação. Argumentou que existe uma distinção de tratamento dada entre servidores da mesma instituição, o que violaria o princípio da isonomia.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto a Anvisa sustentaram, entretanto, que Constituição Federal veda qualquer espécie de equiparação para alteração na remuneração do servidor público. Além disso, a Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, proíbe o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, de conceder aumentos nos vencimentos de servidores públicos.
Os procuradores que atuaram no caso explicaram, ainda, que apenas lei específica, de iniciativa do Presidente da República, poderia conceder ou alterar as gratificações da forma como é solicitado.
A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido pelo Sindicado.
A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.