terça-feira, 2 de novembro de 2010

Confira o resumo das regras de aposentadoria


Aline Salgado
O Dia - 02/11/2010


Rio - Após anos de trabalho no serviço público, quando o servidor pensa em se aposentar, ele se depara com várias dúvidas. Não é para menos, foram três as reformas nas regras para a aposentadoria nos últimos 12 anos, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47. Para se ter uma noção, hoje, basicamente, há três tipos de aposentadoria para o funcionalismo: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos de idade.

Antes de dar entrada no benefício, a dica é o servidor entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de sua repartição e descobrir em quais dos tipos de aposentadoria seu perfil se encaixa melhor. “Dentre os direitos, o servidor deve verificar qual é o mais vantajoso. Há medidas que beneficiam quem tem mais idade, outros mais tempo no serviço público e ainda as que estendem o benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes do servidor público falecido”, explica Flávio Brito Brás, advogado especialista em Direito Previdenciário.

A Regra Geral, introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, que ingressaram no serviço público após a publicação da emenda, ou para os mais antigos que optaram pelas novas regras.

A Emenda 41 estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as mulheres, com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Os ganhos serão integrais, mas é necessário ainda ter 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria.

POR IDADE

Quem optar pela regra da aposentadoria por idade poderá dar entrada no benefício com 65 anos, se homem, e 60 se for mulher. O tempo mínimo no funcionalismo público deve ser de 10 anos, sendo que o servidor precisa ter passado cinco anos no cargo em que se aposentará.

BASE DE CÁLCULO

Os cálculos dos ganhos do servidor serão feitos por meio de uma média aritmética, levando em consideração as maiores remunerações contributivas (80%) no serviço público e em atividade privada, a partir de julho de 1994 ou, se anterior, desde o início da contribuição.

PARIDADE NA PENSÃO

A Emenda 47 é interessante para o servidor que tem menos idade, porém mais tempo no serviço público (25 anos) e na carreira (15 anos). Outra vantagem é a extensão do benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes. É válida apenas para servidores antigos, até 1998.

Clique aqui e confira o resumo das regras de aposentadoria elaborado pela advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.


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