Agência DIAP - 29/11/2010
O relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta e pela antirregimentalidade das emendas apresentadas no colegiado. De acordo com o relator, as emendas são de mérito, o que não pode ser apreciada nesta comissão.