Suspenso pagamento de R$ 17 mi referentes a aumento de 84,32% para servidor do INSS/ES até que o STF decida sobre a constitucionalidade do reajuste
AGU - 20/01/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pagamento de precatório e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no total de R$ 17 milhões referentes a reajuste de 84,32% para servidores do Instituo Nacional do Seguro Social do Espírito Santo. A quantia está bloqueada até decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 590.880/CE, por meio de uma liminar concedida em ação cautelar ajuizada no TST.
O Recurso Extraordinário no STF trata da inconstitucionalidade da sentença da Justiça do Trabalho que determinou a implantação do percentual de 84,32% nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores, ativos e inativos, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. No caso do Espírito Santo, a solicitação do reajuste segue, em termos gerais, a mesma linha dos servidores do tribunal cearense.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Espírito Santo (Sindprev/ES) havia obtido decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para o pagamento do valor. No entanto, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), juntamente com a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES), sustentou no TST que o STF já decidiu, em outros casos, que o pagamento do percentual de 84,32% viola a Constituição Federal.
Os procuradores explicaram que já existe uma ordem para a inclusão do Precatório no orçamento de 2011 que pode ser pago a qualquer momento. Os valores da RPV já foram, inclusive, depositados em conta do Banco do Brasil e aguardam apenas a expedição de alvarás. No entanto, depois que as quantias forem pagas, dificilmente serão recuperadas pelo erário no caso do STF declarar inconstitucional o reajuste.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, acolheu os argumentos e determinou o a suspensão de "todo e qualquer pagamento objeto do precatório nº 0022/2010 e da RPV nº 0009/2010, até o julgamento do Recurso Especial nº 590.880/CE, pelo STF."
O Departamento de Contencioso e a PF/ES são unidades da PGF, órgão da AGU.