STJ acolhe entendimento da AGU e confirma estágio probatório de três anos para membros da Advocacia-Geral
AGU - 17/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), êxito no Mandado de Segurança impetrado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), por meio do qual a entidade contestava o posicionamento da AGU sobre o estágio probatório de seus membros, requerendo a mudança de três para dois anos.
Em 2009, o Advogado-Geral da União negou a revisão do Parecer nº 342 de 2003, que estipula o período de estágio probatório em três anos. Indignada com a medida, a Unafe contestou na Justiça o direito de seus membros de encerrarem suas avaliações em apenas dois anos para concorrerem às promoções das carreiras. A Associação requereu, ainda, que o pagamento de valores retroativos.
Na 3ª Seção do STJ, a AGU argumentou que só o Conselho Superior da Instituição possui condições de decidir sobre a aprovação no estágio ou sobre a ordem de classificação nas listas de promoção. Além disso, conforme já reconheceu o STJ em casos anteriores, não compete à corte processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.
Em sustentação oral, o advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro ressaltou que a redução do período interfere não só nos membros da Advocacia-Geral já efetivados, como abriria precedente para uma avalanche de processos em relação aos não contemplados pela medida: para cada associado promovido haveria um não promovido.
Por fim a AGU ressaltou que, embora a Constituição Federal de 1988 estipule o estágio probatório em dois anos, esse período foi elevado para três, conforme a emenda constitucional nº 19/98.
O STJ acolheu os argumentos e negou a segurança pretendida pela Unafe, confirmando o estágio probatório de três anos.