Blog do Servidor Público Federal - 28/05/2011
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4605) ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) contra a Medida Provisória (MP) 520/10. A norma cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais.
O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Na decisão, ele determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a medida provisória.
Inconstitucionalidade
Na ação, o PSDB alega que a MP viola as regras constitucionais da autonomia universitária, do concurso público e os requisitos constitucionais da relevância e da urgência necessários para a edição de medidas provisórias. Segundo o partido, o objetivo da MP é claro: “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.
De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais, e poderá, por exemplo, realizar contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise de currículo.
Fonte: STF