AGU - 26/07/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) não pode pagar a um técnico de laboratório aposentado a remuneração prevista na Lei nº 12.277/10, aplicada somente aos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo. Ele pretendia aumentar o valor da remuneração recebida, amparado nessa norma.
As Procuradorias Federal no Estado do Ceará (PF/CE) e Federal Especializada junto à agência (PFE/Funasa) observaram que o servidor era integrante da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e que pretendia, com base no princípio da isonomia, ser enquadrado na estrutura criada pela Lei 12.277/10. Porém, o pedido não tinha qualquer fundamento legal, já que a norma não englobava a carreira de técnico de laboratório.
Ao julgar o pedido, a 14ª Vara Federal do Ceará concordou com a defesa das procuradorias. "Ao pretender equiparar seus vencimentos aos de ocupante de cargo de Técnico de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o autor postula, na verdade, um aumento real de seus proventos por meio de ato jurisdicional", disse a decisão, completando que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, devido à separação dos Poderes, prevista na Constituição Federal.
A PF/CE e a PFE/FUNASA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.