terça-feira, 5 de julho de 2011

AGU quer suspender decisão que incluiu aposentadas em folha de pagamento


STF     -     05/07/2011



Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a inclusão, na folha de pagamento da Advocacia-Geral da União (AGU), de duas assistentes jurídicas aposentadas no início da década de 90 pelos quadros do Ministério da Infraestrutura e do Ministério de Minas e Energia.

Segundo explica a AGU no pedido, as assistentes jurídicas aposentadas já haviam obtido o direito de receber proventos e benefícios equivalentes aos dados para os advogados da União, como ocorreu com os demais assistentes jurídicos da Administração Pública Federal. No entanto, elas pleitearam mais do que isso: pretendiam ser transpostas para os quadros da AGU, criada em 1993, após terem se aposentado.

O direito foi obtido no STJ que, ao conceder mandado de segurança, determinou a alteração da denominação do cargo das servidoras para “advogado da União” e a transferência dos encargos remuneratórios delas para a folha de pagamento da AGU. O fundamento da decisão foi no sentido de que a paridade constitucional a que tinham direito diria respeito também a vantagens não pecuniárias.

A AGU afirma que o entendimento de não transpor as servidoras aposentadas não viola o princípio da paridade porque todos os direitos de índole pecuniária foram concedidos aos cargos jurídicos da Administração Pública Federal, inclusive para os servidores aposentados antes da Lei 9.028/95, que regulamentou, em caráter emergencial e provisório, o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União.

Para a AGU, a decisão do STJ “provoca lesão à ordem administrativa” e “acarreta embaraço à atividade administrativa da instituição” porque o pagamento das servidoras aposentadas cabe, atualmente, às pastas da administração federal pela qual se tornaram inativas, e não à AGU.

A AGU afirma também que há pelo menos outras 28 demandas em sentido idêntico no STJ. “Há, assim, a caracterização de efeito multiplicador a ensejar a concessão da presente medida de contracautela”, diz.

O pedido da AGU foi feito em uma Suspensão de Segurança (SS 4415), processo de competência do presidente do STF.



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