segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Garantida restituição de mais de R$ 2,36 mi pagos indevidamente pela União a 2.265 servidores da Previdência



AGU     -     29/08/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o desconto de valores pagos a mais pela União a 2.265 servidores públicos associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev). No total, serão recuperados mais de R$ 2,36 milhões aos cofres da União. A atuação foi da equipe de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, em colaboração com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), em São Paulo (SP).

As verbas foram pagas a título de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - como complemento do salário base, para que não fosse inferior ao salário mínimo. Porém, esse entendimento foi modificado pela Lei 11.784/08, que determinou a incidência sobre a remuneração total e não sobre o vencimento do servidor.

As Procuradorias destacaram que a VPNI foi absorvida por outras gratificações, mas continuou a ser paga pela Administração em duplicidade aos servidores ativos e inativos, por erro material. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinou, então, o desconto por toda Administração, Direta e Indireta, por meio do Ofício Circular 02/2011/SRH/MPOG e da Mensagem 544726/11.

As procuradorias ainda observaram que é considerada boa fé do servidor o recebimento de verbas indevidas por erro ou má interpretação da Administração, e não o recebimento por erro material: erro aritmético percebido facilmente, sem a necessidade de interpretação de qualquer conceito.

O sindicato entrou com ação contra o desconto dos valores pagos a maior aos seus substituídos, mas o pedido foi negado. A equipe da Coordenação de Matéria Administrativa da PRF3 despachou pessoalmente com a magistrada responsável pela ação, que acolheu esse entendimento.

"(...) Isso porque a boa fé deve ser amparada em interpretação da administração que é posteriormente modificada. Não é o que ocorre no presente caso, o ente público não emitiu uma orientação normativa e depois a modificou. Os proventos dos servidores foram pagos a maior por mero erro material - fato incontroverso nos autos. Situação similar poderia ocorrer, caso se pagasse duas vezes as férias ou o décimo terceiro, o que obviamente geraria direito de percepção de devolução do pagamento indevido pelo ente público", explicou a juíza em sua decisão

A PRF3 e a PFE-INSS/SP são unidades da PGF, órgão da AGU.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra