AGU - 14/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na
Justiça, que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) não deve
conceder pontuação à candidata que apresentou documento inválido para pontuação
referente ao concurso público da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq).
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB)
informaram que ela prestou concurso para o cargo de Especialista em Regulação
de Serviços de Transportes Aquaviários, regido pelo Edital nº 01/2009.
O subitem 10.10.3 do edital exigia cópia da Carteira de
Trabalho (CTPS) junto da declaração do empregador, recibo de pagamento de
autônomo ou contrato de prestação de serviço. Porém, os procuradores federais
comprovaram que a candidata entregou à banca examinadora do Cespe o contrato
social da empresa que trabalhava ao invés da CTPS.
Em ação, a candidata alegava que o Cespe desconsiderou sua
experiência profissional e pedia que o Diretor do CESPE/FUB computasse nos seus
títulos 2,5 pontos.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou
com a defesa da AGU e negou o pedido. "Exercendo a impetrante regularmente
atividade profissional relativa à advocacia na empresa privada indicada, a
exigência de apresentação da cópia de sua Carteira de Trabalho não se revela
como imposição desarrazoada ou desproporcional" e concluiu "a
aceitação de documento diverso do definido previamente viola frontalmente os
princípios da isonomia e da impessoalidade", destacou a decisão.
A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal
(PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).