AGU - 23/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
não é obrigado a comprovar a formalização de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) de cargos e funções, nem ter o registro de professores no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC).
As Procuradorias Federal em Santa Catarina (PF/SC) e Federal
junto ao instituto sustentaram que a fiscalização das instituições de ensino e
de cursos técnicos e superiores é competência do Ministério da Educação. Por
isso, o CREA não poderia exigir do IFSC nada.
As unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU
explicaram que as cobranças do CREA/SC contrariam a legislação do país, entre
elas a Lei das diretrizes e bases da educação nacional nº 9.394/96 e o Decreto
nº 5.773/06, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão
e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de
graduação.
A Justiça Federal de Florianópolis (SC) acolheu o pedido das
procuradorias que entraram com ação contra o CREA/SC. A 1ª Vara Federal
concedeu liminar para impedir as exigência indevidas do conselho classista e
destacou na decisão que "o exercício do magistério, em qualquer de seus
níveis, tem regulamentação própria, sendo inadequada e ilegal a exigência do
CREA/SC de registro no Conselho classista. Com efeito, é sabido que o
magistério constitui atividade específica, que se acha submetida à fiscalização
de órgão próprio, o Ministério da Educação. Assim, o professor não desenvolve
atividade profissional de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, não se sujeitando
à fiscalização da autarquia corporativa".
A PF/SC e a PF junto ao IFSC são unidades da PGF, órgão da
AGU.