Antônio Augusto de Queiroz*
DIAP - 23/09/2011
A política de remuneração de pessoal na gestão do presidente
Lula reestruturou diversas carreiras e atualizou quase 100% das remunerações
dos servidores federais nos três poderes, inclusive os militares, o que tornou
os salários do serviço público compatíveis com os praticados no setor privado.
Na gestão da presidente Dilma Rousseff a esperança era que
houvesse uma política salarial permanente para o setor público, com a garantia
de reajuste anual, com pelo menos a reposição da inflação, como determina a Constituição
e como já é assegurado, por lei, para os aposentados e pensionistas do INSS -
Instituto Nacional de Seguro Social, da Previdência Social.
Entretanto, a Presidente, que jurou cumprir a Constituição,
vai para o segundo ano sem atualização salarial das carreiras de Estado. Ela,
como todos os seus antecessores, ao tomarem posse juraram o compromisso,
previsto no artigo 78 da Constituição, "de manter, defender e cumprir a
Constituição, observadas as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar
a união, a integridade e a independência do Brasil".
E a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X,
estabelece que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o Parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Além disto, a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001,
regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição e determinou que as
remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas
federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices,
extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto,
estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são:
1) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 2) definição do índice em
lei específica; 3) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes
fontes de custeio na lei orçamentária anual; 4) comprovação da disponibilidade
financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os
compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas
prioritárias de interesse econômico e social; 5) compatibilidade com a evolução
nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e 6) atendimento aos
limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei 12.465, de 12 de agosto de 2011, a chama Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2012, em seu artigo 80 diz: "Fica
autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão
geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e
inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das
autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica".
Entretanto, para viabilizar a revisão geral, segundo os
preceitos da Lei 10.331/2001 e o artigo 78 da LDO, seria necessária a alocação
de recurso na Proposta Orçamentária para 2012, assim como o envio de projetos
de lei, até 31 de agosto prevendo o reajuste, conforme exige a LDO, o que não
aconteceu.
O STF - Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração de seus
membros constitui teto da Administração Pública, acertadamente, como guardião
da Constituição, tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários
de seus integrantes, uma grande sinalização da importância, necessidade e
conveniência de elaboração de uma política salarial para os servidores
públicos.
A presidente Dilma, urgentemente, precisa rever sua posição
de não atualizar os salários dos servidores pelo segundo ano consecutivo, sob
pena de os servidores isoladamente ou entidades sindicais ingressarem com
mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão
solicitando o cumprimento da Constituição e da Lei sobre a reposição do poder
de compra dos salários.
E o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento na Constituição e a lei, poderá garantir reajuste aos
servidores, utilizando como parâmetro a Lei 11.784/2008, que manda aplicar aos
aposentados e pensionistas do regime próprio, que não tenham direito a
paridade, o mesmo reajuste dado anualmente aos benefícios do INSS.
Os servidores e suas entidades precisam reagir, seja
exigindo do Governo mudanças na LDO para permitir o envio de projeto
atualizando os salários em 2012, seja provocando o Judiciário para suprir a
omissão do Poder Executivo, que não repõe o poder de compra dos salários, como
mandam a Constituição e a lei. Se não reagirem, só haverá perspectiva de
reajuste em 2013.
(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação
do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco,
autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as
leis" e "Por dentro do Governo - como funciona a máquina
pública".