AGU - 14/09/2011
A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, a
utilização do Sistema Eletrônico de Controle e Frequência (Siscof) pela
Superintendência de Assuntos Privados (Susep), autarquia ligada ao Ministério
da Fazenda, para registro dos horários de entrada e saída dos servidores. O
ponto eletrônico substituiu a tradicional folha de ponto.
A Procuradoria Federal junto à Susep (PF/Susep) informou que
no dia 28/02/11 os servidores ficaram sabendo da instalação do ponto, por meio
de vídeo conferência. A Deliberação Susep nº 144, que instituiu o sistema,
também foi publicada em boletim interno, antes da entrada em vigor em abril
deste ano do mecanismo de controle de frequência. Portanto, não é possível
dizer que os funcionários foram pegos de surpresa.
Os procuradores federais argumentaram que o ponto eletrônico
está previsto no Decreto nº 1.5910/95 e tornou-se obrigatório na Administração
Pública Federal com a edição do Decreto nº 1.867/96. O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, inclusive, afirmou que não há irregularidade
atitude da Susep.
O sistema disponibiliza aos servidores recibos para
comprovação do horário marcado e essas informações podem ser consultadas a
qualquer momento pelos usuários. Os dados, ressaltou a PF/Susep, não podem ser
manipulados pelos gestores, como pensam alguns servidores.
Ação
O Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de
Seguros Privados (Susep), pretendia suspender a utilização do ponto eletrônico,
por problemas operacionais no início da instalação e por suposto desconforto
dos funcionários, que não teriam ficado sabendo do novo sistema.
Os procuradores da AGU, no entanto, explicaram que o Siscof
apresentou problemas operacionais nos dias 08, 11 e 12 de abril, mas eles não
acarretaram nenhuma perda de informações do banco de dados. Os dados ficaram
apenas indisponíveis temporariamente e não houve qualquer prejuízo aos
servidores. As falhas iniciais eram previstas e decorreram da implantação de um
sistema informatizado complexo, que naturalmente necessita de um período de
aperfeiçoamento.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da
Advocacia-Geral e negou o pedido de liminar do sindicato para suspender o ponto
eletrônico.