AGU - 31/10/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a proibição ao acúmulo de cargos
com mais de 60 horas semanais para funcionários do Instituto Nacional do Câncer
(INCA), no Rio de Janeiro.
A AGU demonstrou que já existe jurisprudência que proíbe a
acumulação de cargos, dos profissionais de saúde, nos quais se verifique
jornada superior a 60 horas/semana. Há julgados anteriores que ressaltavam a
necessidade de compatibilidade de horários e questionam a capacidade do
servidor exercer funções além de um limite máximo de horário, sem comprometer a
qualidade dos serviços e a própria saúde.
A Associação dos Funcionários do Inca (Afinca) entrou com
uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça alegando que a Constituição Federal
(CF) não veda o exercício de dois cargos públicos a determinadas profissões,
dentre elas os profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade
de horários.
A Procuradoria-Regional da União (PRU2) demonstrou,
entretanto, que é impossível controlar judicialmente a questão da
compatibilidade de horários dos funcionários da área da saúde, tendo em vista o
princípio da separação de Poderes.
Segundo a advogada da União, Viviane Figueiredo Mendes, o
pedido da Associação não poderia ser acolhido de forma coletiva sem qualquer
informação a respeito dos cargos e da carga horária exercida individualmente
por cada associado.
A Afinca sustentou que a CF não veda o exercício de dois
cargos públicos a determinadas profissões, dentre elas os profissionais de
saúde. Afirmava, ainda, que inexiste previsão legal que estipule carga semanal
máxima e, sob este argumento, requeria que a Justiça determinasse que a União
se abstivesse de impor a esses profissionais a opção por um dos cargos ou a
redução de jornada e consequente perda salarial.
Decisão
De acordo com o TRF2, embora a Constituição não trate
expressamente da duração da jornada máxima de trabalho, "por mais apto e
dotado física e mentalmente, não é possível um servidor exercer funções numa
carga semanal de 80 horas, sem comprometimento da eficiência e da própria
saúde".
O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou-se
neste caso, apontando para inadequação da Ação Civil Pública para discutir o
tema, já que se trata de "(...) situação em que a análise do caso concreto
é primordial (...)", sob risco de uma decisão genérica que restrinja o
direito do servidor ou, por outro lado, impeça a Administração de exercer o seu
poder e dever de tutela.
A 8ª Turma Especializada do TRF2 decidiu por unanimidade
extinguir o processo, sem julgamento do mérito. Desta forma, ficou prejudicado
o pedido da Afinca e permanece valendo a proibição ao acúmulo de cargos para
profissionais do Inca que trabalham mais de 60 horas por semana.