Wellton Máximo
Agência Brasil -
01/11/2011
Brasília – O fundo de pensão para os servidores públicos
federais, em discussão no Congresso, será obrigatório apenas para quem tomar
posse no dia da promulgação da lei. Os servidores na ativa terão a opção de
continuar no regime atual, que prevê o pagamento da aposentadoria integral
(equivalente ao salário da ativa) ou de migrar para o novo modelo de
previdência complementar.
Na atual previdência do serviço público federal, o servidor
contribui com 11% do salário total (sem limite de teto), e a União com 22%. No
novo sistema, a União contribuirá com 11% apenas sobre o teto do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 3,6 mil. Esse será o valor máximo
da aposentadoria. Para receber a diferença entre o teto e o salário integral,
os futuros servidores terão de aderir a um plano de previdência complementar.
O servidor poderá se associar a qualquer plano de
previdência aberta, disponível no mercado, ou migrar para o Fundo de Pensão dos
Servidores Públicos Federais (Funpresp). Quem se associar ao Funpresp
contribuirá com 7,5% mensais sobre a diferença entre o teto e o salário que
deseja receber, mas terá uma vantagem em relação aos planos de previdência aberta.
A União também aportará o mesmo valor no fundo para os servidores, o que
totalizará uma contribuição de 15% por mês.
Os servidores em atividade ou que tomarem posse antes da
entrada em vigor da lei continuarão a receber a aposentadoria integral, mas terão
a opção de migrar para o novo regime. Técnicos do Ministério da Fazenda estimam
que, no máximo, 7% dos servidores atuais mudarão para o regime de previdência
complementar.
Segundo os técnicos, os servidores atuais que aderirem ao
fundo de pensão não serão prejudicados. Isso porque, apesar de perderem o
direito à aposentadoria integral, esses funcionários passarão a pagar menos
Imposto de Renda. A legislação prevê a redução do tributo a quem contribui para
fundos de pensão. Em vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga
alíquotas cada vez menores, até chegar a 10% para quem tem dez anos de
contribuição.
“Do ponto de vista de quem está na ativa [ou para os novos
servidores que tomarem posse antes da promulgação da lei], o impacto da reforma
é neutro. Não estamos querendo incentivar nem punir os atuais servidores. As
mudanças só valerão para os novos servidores”, declarou um técnico da Fazenda.