sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

União questiona ato do CNJ que suspendeu decisão contra grevistas



Notícias STF     -     23/12/2011





Em Mandado de Segurança (MS 31082) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a União questiona liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor de servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

A liminar do CNJ atendeu a um pedido de providências do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco, que recorreu ao Conselho com o objetivo de suspender decisão administrativa do TRT-6, que determinou o desconto dos dias de paralisação dos salários dos servidores grevistas, referentes a outubro de 2011.

A União recorreu ao STF para suspender os efeitos da decisão do CNJ e argumenta que a questão da greve “encontra-se judicializada, motivo pelo qual o CNJ não poderia se manifestar sobre o tema, sob pena de se sobrepor a decisões judiciais de tribunais pátrios”.

No MS, a União explica que, em 2009, o TRT-6 publicou uma norma (Resolução 28/2009) com o objetivo de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do tribunal em caso de greve dos servidores. De acordo com essa resolução, que já foi confirmada judicialmente, não é permitido o abono ou compensação dos dias faltosos decorrentes de greve.

De acordo com a União, “o CNJ, ao conceder a medida liminar, está a suspender, efetivamente, os efeitos da decisão judicial que entendeu válida a Resolução 28/2009 do TRT-6”.

Ao pedir a suspensão da liminar concedida pelo CNJ, a União sustenta que tal decisão ofende decisão judicial e a independência administrativa do tribunal, e atinge a esfera financeira, pois se a liminar for mantida haverá um pagamento indevido de dias não trabalhados que, na realidade, não deveriam ser pagos.


A relatora do MS é a ministra Cámen Lúcia Antunes Rocha.



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