Condsef - 26/01/2012
No dia 26 de dezembro do ano passado o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da medida provisória (MP) 556/11. A MP altera a Lei 10.887/04 que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público e exclui da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros.Confira aqui a íntegra da MP. Muitos servidores públicos procuraram a Justiça alegando que o desconto sobre esses itens era ilegal. Frente ao entendimento favorável a diversas ações, o governo tomou a decisão de formalizar a norma na MP 556/11. A partir de agora a medida garante que não haverá novos descontos. Entretanto, caso queira reaver os valores anteriores descontados indevidamente o servidor deverá acionar a Justiça.
No dia 26 de dezembro do ano passado o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da medida provisória (MP) 556/11. A MP altera a Lei 10.887/04 que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público e exclui da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros.Confira aqui a íntegra da MP. Muitos servidores públicos procuraram a Justiça alegando que o desconto sobre esses itens era ilegal. Frente ao entendimento favorável a diversas ações, o governo tomou a decisão de formalizar a norma na MP 556/11. A partir de agora a medida garante que não haverá novos descontos. Entretanto, caso queira reaver os valores anteriores descontados indevidamente o servidor deverá acionar a Justiça.
A Condsef orienta os servidores de sua base a buscar informações junto às assessorias jurídicas dos sindicatos filiados à entidade nos estados. Uma avaliação técnica permitirá averiguar a possibilidade de os servidores entrarem com ações coletivas a fim de resgatar os valores descontados pelo governo de forma indevida desde junho de 2004 quando da publicação da Lei 10.887. É importante também manter atenção aos contracheques para verificar se a MP 556 está sendo seguida por todos os órgãos. Do contrário, é preciso reportar eventuais problemas aos sindicatos para que munida das informações a Condsef e suas filiadas busquem respostas e o cumprimento integral do que determina a medida.
Novas informações ligadas ao conteúdo da MP 556/11 e outros temas de interesse dos servidores seguem sendo publicadas aqui em nossa página.