STJ - 13/02/2012
Uma procuradora federal que passou em concurso e, depois de
ter sido lotada no interior do Paraná, obteve liminar para ser removida para
Curitiba – cidade de lotação do marido, advogado da União –, terá de retornar
ao antigo posto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que
havia permitido a permanência da servidora na capital até que um recurso
especial sobre a questão seja julgado. A procuradora perdeu a ação em primeiro
e segundo graus.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que a
decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitia
a remoção da servidora representa “grave lesão à ordem administrativa”, além de
“evidente estímulo a outras decisões da mesma natureza”.
Para o ministro Pargendler, mantidos os efeitos da decisão
do TRF4, a Procuradoria Federal do INSS estaria obrigada a reformular seu
quadro de pessoal. Conforme a União, a Procuradoria Especializada em
Guarapuava, cidade original de lotação da procuradora, conta com apenas quatro
procuradores.
Remoção
Casada com um advogado da União lotado na capital
paranaense, a procuradora prestou concurso e assumiu a posição de servidora na
cidade de Guarapuava, distante 255 quilômetros de Curitiba. Solicitou então a
remoção, para que pudesse residir com o marido, apoiando-se no dispositivo da
Lei 8.112/90 que autoriza a um servidor o requerimento de remoção quando seu
cônjuge, também servidor, é deslocado a outro local por interesse do órgão.
Negado o requerimento pela administração pública, o casal
ajuizou ação com pedido de liminar, solicitando que a esposa pudesse exercer
suas funções na capital até a sentença. A liminar foi concedida, já em recurso
ao TRF4.
No julgamento do mérito, o pedido principal foi julgado
improcedente, posição confirmada em segundo grau, pelo fato de a procuradora
não se encontrar na situação que a lei ampara: o advogado realizou concurso
público para a cidade de Curitiba, não foi transferido por interesse da
administração.
Recorrendo novamente do resultado, o casal interpôs recurso
especial para o STJ. Paralelamente, em medida cautelar, pediu ao TRF4 a
suspensão dos efeitos do acórdão até que o recurso seja analisado pelo STJ.
Para tanto, alegou que a possível demora no julgamento traria danos ao núcleo
familiar.
O efeito suspensivo foi deferido pelo vice-presidente do
TRF4, sob o argumento de que o recurso contra o entendimento de uma de suas
turmas julgadoras provavelmente teria sucesso na instância superior, tendo em
conta a teoria do fato consumado. Assim, a esposa ficaria em Curitiba até
decisão do STJ. Essa decisão foi revertida pelo ministro Pargendler.