Agência Câmara de Notícias -
30/03/2012
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira
(28) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos
de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. A medida
beneficiará universidades públicas federais e escolas técnicas federais. O
relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), recomendou a aprovação da proposta. A
comissão avaliou apenas a adequação financeira e orçamentária da proposta.
No total, serão criados:
- 19.569 cargos de professor de nível superior;
- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e
tecnológico;
- 27.714 cargos de técnico-administrativo;
- um cargo de direção CD-1;
- 499 cargos de direção CD-2;
- 285 cargos de direção CD-3;
- 823 cargos de direção CD-4;
- 1.315 funções gratificadas FG-1;
- 2.414 funções gratificadas FG-2; e
- 252 funções gratificadas FG-3.
Também serão contemplados com os novos cargos e funções o
Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os
colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e
o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
Funções gratificadas
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados
para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro
permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos
cargos e funções de cada instituição.
De acordo com o projeto, os novos servidores assumirão os
cargos de forma gradativa entre 2012 e 2014. Em 2012, serão providos 26.690
cargos, com impacto orçamentário estimado em R$ 877 milhões. A previsão de
gastos com as contratações e nomeações em 2013 e 2014 é de R$ 1,8 bilhão por
ano.
Puty lembrou que o Orçamento de 2012 já prevê R$ 935,9
milhões para despesas com os novos cargos, além de reserva de contingência de
R$ 2,6 bilhões. O parlamentar disse ainda que o Plano Plurianual 2012-2015 (PPA
- Lei 12.593/12) tem previsão para despesas correntes do setor de R$ 22,3
bilhões para 2012 e de R$ 66,8 bilhões para o período compreendido entre 2013 e
2015, garantindo os recursos para os novos cargos.
Emendas
A comissão aprovou também a compatibilidade de três emendas
da Comissão de Trabalho para impedir o aumento de despesa pública com as
contratações. Por outro lado, foram rejeitadas outras quatro emendas, da
Comissão de Educação, que propunham despesa obrigatória de caráter continuado
sem estimativa de impacto orçamentário ou demonstrativo da origem dos recursos.
Três emendas da Comissão de Educação e outras cinco da
Comissão de Trabalho não têm implicação orçamentária e financeira e, por isso,
não foram avaliadas pela Comissão de Finanças.
Cargos extintos
Como contrapartida à criação de novos cargos e funções,
serão extintos, nas universidades e escolas técnicas, 2.571 cargos de
técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções
gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas
FG-9. O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a
entrada em vigor da lei, a relação, por instituição de ensino, dos cargos e
funções gratificadas extintas.
Funções de coordenação
A proposta institui ainda a função comissionada de
coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que
desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos,
tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Só poderão ser
designados para essas funções comissionadas titulares de cargos da carreira do
magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e
tecnológico.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será
analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania. A proposta
já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Educação e Cultura.